Declaração completa ou simplificada? Como escolher o melhor modelo para você
Entenda as diferenças entre os dois modelos de declaração e aprenda a verificar qual deles é mais interessante para o seu caso
Na hora de prestar contas ao Leão no imposto de renda 2024 você poderá optar pela declaração completa, que tem direito a todas as deduções legais, ou pelo desconto simplificado. A escolha vai depender do montante de gastos que você tem para abater: quanto maiores as deduções, mais vantajoso fica o modelo completo.
Na prática, isso significa que pessoas que têm filhos como dependentes e pagam escola particular, plano de saúde e têm planos de previdência privada são aquelas que mais se beneficiam do modelo completo de declaração.
Não é preciso perder o sono por causa disso, já que o próprio programa da Receita Federal vai te mostrar qual das duas opções é mais interessante para o seu caso.
Depois de preencher toda a declaração, confira no canto inferior esquerdo da tela do programa qual das modalidades é mais vantajosa: se é o “por deduções legais”, ou seja, modelo completo, ou se é por “desconto simplificado”.
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Desconto simplificado ou por deduções legais?
Declaração simplificada
Pelo modelo simplificado, a Receita presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 no imposto de renda 2024.
Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda. O valor do abatimento e o seu limite não mudam de acordo com as suas despesas dedutíveis ao longo do ano. Quem tem deduções em valor maior que o limite do desconto simplificado, porém, se beneficia mais do modelo completo, por deduções legais.
Mas atenção: mesmo que o modelo simplificado seja o mais vantajoso para você, é necessário informar todos os gastos dedutíveis que puderem ser comprovados. Aliás, só dessa maneira você consegue verificar qual tipo de declaração é realmente mais interessante.
Declaração completa - deduções legais
Já pelo modelo completo, o programa vai considerar todas deduções legais informadas pelo contribuinte na sua declaração, como gastos com saúde, previdência e educação. No caso dos gastos com educação, o contribuinte pode abater até o valor de R$ 3.561,50 no ano.
Com relação aos gastos com saúde, a legislação não estabelece um teto ou limite. É aqui que costuma morar a maior parte da restituição, mas também é neste ponto que os contribuintes são mais questionados pela Receita Federal.
Confira a lista dos gastos dedutíveis no imposto de renda 2024, saiba quem pode ser seu dependente e veja como declarar dependentes. Aprenda, ainda, a declarar pensão alimentícia.
COMO AUMENTAR SUA RESTITUIÇÃO I VEJA O QUE VOCÊ PODE DEDUZIR DO IR NA AULA DO CURSO DE IMPOSTO DE RENDA DO SEU DINHEIRO
É preciso ter os comprovantes
Para não ficar retido na malha fina, quem opta pelo modelo completo deve ter comprovantes de todos os gastos dedutíveis incluídos na declaração.
Caso o serviço em questão tenha sido prestado por uma pessoa física, é preciso ter o recibo. Caso seja uma pessoa jurídica, é fundamental ter a nota fiscal guardada.
Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Assim, se a declaração for processada ainda neste ano, o prazo começará a contar de 1º de janeiro de 2025, devendo ser guardados até o fim de 2029. Já se a declaração cair na malha fina e só for processada mais adiante – digamos, em 2025 –, o prazo começaria a contar em 2026, terminando em 2030.
Outro cuidado é que o contribuinte só pode deduzir despesas médicas consigo próprio ou com seus dependentes na declaração. Despesas com os pais ou com cônjuges que não sejam dependentes no IR – ainda que sejam dependentes no plano de saúde – não podem ser abatidos.
Principais deduções legais pelo modelo completo:
- Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
- Despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2023;
- Dependentes geram um abatimento de R$ 2.275,08 por pessoa;
- Pagamentos de pensão alimentícia definida judicialmente ou por escritura pública são abatidos integralmente;
- Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda bruta tributável anual;
- Contribuição para Previdência Social é deduzida integralmente;
- Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.
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