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Especial de IR

Fui MEI por um ano, mas não entreguei a declaração de imposto de renda de pessoa física. Posso vir a ter problemas?

Ela deixou de entregar a declaração de imposto de renda como pessoa física no ano em que trabalhou como MEI, mas pode ter cometido um erro…

25 de maio de 2024
7:46
A imagem é uma montagem, criada parcialmente com IA. Do lado esquerdo, um leão colorido olhando para a direita. Do lado direito, Julia Wiltgen (A Dinheirista) olhando para a frente de braços cruzados e semblante sério,
O MEI deve declarar como pessoa jurídica, mas o dono do MEI pode ser obrigado a declarar também como pessoa física. Imagem: DALL-E 2/Seu Dinheiro

Uma dúvida bastante comum entre os brasileiros que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) é sobre a necessidade de declarar essa atividade no imposto de renda da pessoa física.

O MEI é uma empresa, com CNPJ e que requer a entrega da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. Mas ele é também a fonte pagadora da pessoa física dona do MEI.

Assim, os rendimentos do MEI, assim como salários de empregados e pro labore de empresários, são rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, tributados pela tabela progressiva e que podem obrigar o contribuinte a entregar a declaração da pessoa física.

Ainda que os rendimentos do MEI em um determinado ano não sejam suficientes pra obrigar o contribuinte a entregar a declaração, ele pode precisar declarar por qualquer outra regra de obrigatoriedade, por exemplo por possuir outras fontes de renda ou um determinado valor de patrimônio. Nesses casos, o MEI também precisa constar na declaração da pessoa física.

A coluna de hoje trata da situação de uma leitora que foi MEI durante um tempo e não entregou declaração de imposto de renda da pessoa física. Agora, ela quer saber se pode ter algum problema no futuro.

Se você tem outras dúvidas sobre dinheiro que deseja ver respondidas aqui neste espaço, envie-as por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista no Instagram. Aliás, me segue lá!

Fui MEI por cerca de um ano, recebendo por volta de R$ 3 mil por seis meses desse período. Não declarei imposto de renda e já fechei o MEI. Posso ter problemas por isso? Caso venha a ser demitida do meu emprego atual, que é CLT, isso me impediria de receber seguro-desemprego? Se sim, o que fazer para resolver isso?

Nos últimos anos, o valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual (como é o caso dos rendimentos de MEI) que obrigavam o contribuinte a declarar era de R$ 28.559,70 (para o IR 2024, este valor subiu para R$ 30.639,90).

Assim, caso o MEI tenha sido a sua única fonte de renda naquele ano, o total recebido, equivalente a R$ 18 mil, não te obrigaria a declarar por esta regra.

Porém, seria importante verificar se você se enquadrou em outras regras de obrigatoriedade da declaração de IR daquele ano. Além disso, se você tinha outras fontes de renda tributável sujeita ao ajuste anual, estas devem se somar aos rendimentos do MEI, e o valor total pode ter superado o mínimo da obrigatoriedade.

Caso você verifique que era obrigada a declarar por esta ou outras razões, você deverá entregar a referida declaração em atraso, lembrando que é possível fazer isso para até cinco declarações anteriores – no caso, do IR 2019 (referente a 2018) até o IR 2023 (referente a 2022).

Para isso, você deverá baixar a versão do Programa Gerador da Declaração referente ao ano em que você deveria ter declarado, mas não declarou. Também é possível preencher declarações passadas no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC, ou no aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.

Preencha a declaração normalmente, informando inclusive os rendimentos do MEI, e faça a transmissão à Receita. Veja nesta reportagem como declarar o seu MEI.

Você deverá também pagar uma multa por atraso na entrega da declaração, que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR devido ao longo do ano ao qual a declaração se refere. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.

Se ainda houver imposto a pagar ao final da declaração, este também ficará sujeito a uma multa por atraso de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic.

O DARF para recolhimento da multa por atraso na entrega da declaração, bem como o DARF para recolher o IR devido, já com os encargos, podem ser emitidos no próprio Programa Gerador da Declaração, no e-CAC ou no app Meu Imposto de Renda após a transmissão da declaração à Receita.

Sobre o seguro-desemprego, sim, a falta de entrega de uma declaração de imposto de renda obrigatória pode deixar seu CPF irregular. E irregularidade no CPF te impede de fazer uma série de coisas, como tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos e receber aposentadoria e seguro-desemprego. Então você deve regularizar a sua situação, se necessário.

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Esqueci de declarar ações e criptomoedas no passado, e agora?

Outra pergunta de leitor respondida no vídeo da Dinheirista especial de IR desta semana diz respeito ao esquecimento de informar ações e criptomoedas em declarações passadas.

Tenho criptomoedas e ações compradas entre 2018 e 2020, sem nenhuma movimentação posterior, mas que eu esqueci de informar na declaração de imposto de renda. O que preciso fazer para regularizar a situação? Basta incluir esses bens na declaração deste ano? Posso sofrer cobrança de algum tipo de multa ou outra punição pela falta dessas informações?

A resposta na íntegra você confere no vídeo a seguir:

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

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