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Especial IR

Meu filho de 30 anos faz mestrado e não trabalha; ele pode ser meu dependente na declaração de imposto de renda?

O filho dela é estudante, e ela arca com suas despesas; será que tem como abatê-las no IR 2024?

4 de maio de 2024
8:00 - atualizado às 16:23
A imagem é uma montagem, criada parcialmente com IA. Do lado esquerdo, um leão colorido olhando para a direita. Do lado direito, Julia Wiltgen (A Dinheirista) olhando para a frente de braços cruzados e semblante sério,
Imagem: DALL-E 2/Seu Dinheiro

Em mais uma edição especial de imposto de renda da Dinheirista, veremos um tema que levanta muitas dúvidas entre os contribuintes: a declaração de dependentes e o abatimento dos seus gastos na declaração.

Lembrando que estamos já no último mês do prazo de entrega da declaração de IR 2024, que termina em 31 de maio. O Seu Dinheiro dispõe de uma ampla cobertura sobre o tema, e você pode ter acesso a todas as nossas reportagens aqui.

Você também pode receber dois e-books completos sobre como preencher a sua declaração, mais um curso onde eu mostro, passo a passo, dentro do programa da Receita Federal, como informar cada uma das situações mais comuns da declaração de imposto de renda.

E se você tiver dúvidas sobre imposto de renda e outros temas relacionados a finanças pessoais – investimentos, planejamento financeiro, herança etc. – basta enviá-las por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista do Instagram. Aproveita e me segue lá!

Meu filho de 30 anos ainda mora comigo. Ele faz mestrado e não trabalha, ou seja, eu arco com todas as despesas dele. A questão é que ele estuda em uma faculdade pública, então não tenho gastos com mensalidade, mas ele recebe uma mesada de R$ 5 mil e ganhou um carro bom em 2023. Existe alguma forma de abater os gastos com meu filho na minha declaração de IR?

Não. Com essa idade, seu filho não pode mais ser declarado como dependente, mesmo fazendo curso superior, pois a idade-limite para declarar filhos que fazem curso superior ou técnico é de 24 anos. E você só poderia abater os gastos com ele se ele fosse dependente na sua declaração.

Aliás, não são quaisquer gastos com dependentes que podem ser deduzidos, apenas as despesas com saúde, educação, contribuições para a Previdência Social e para plano de previdência privada tipo PGBL – sendo que, neste último caso, dependentes maiores de 16 anos precisam ser também segurados da Previdência Social para as contribuições serem dedutíveis.

Veja aqui as regras para declarar dependentes no imposto de renda e quais são os gastos dedutíveis na declaração de IR 2024.

Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, o mais correto seria, inclusive, declarar essa mesada paga ao seu filho e o carro que ele ganhou de presente na ficha de Doações Efetuadas.

Doações são isentas de imposto de renda para quem as recebe, mas Choaib também recomenda verificar se seu filho é obrigado a declarar o imposto de renda 2024. Veja as regras válidas para este ano.

Dependendo do valor da soma das mesadas e do carro, ele pode ser enquadrado na regra que obriga a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos no valor de mais de R$ 200 mil no ano passado.

Se seu filho for obrigado a declarar, ele deverá informar o carro na ficha de Bens e Direitos, e a soma dos valores do carro e das mesadas na ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis. Veja aqui como declarar doações feitas ou recebidas.

Embora sejam isentas de IR, doações podem estar sujeitas ao pagamento de ITCMD, um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Assim, seria também necessário verificar o limite de isenção desse imposto no estado onde vocês moram e a alíquota, que costuma variar de 2% a 8% sobre o valor das doações feitas no ano.

Limite de isenção de IR para lucros com ações

Outra pergunta de imposto de renda respondida nesta semana, na última edição em vídeo da Dinheirista, publicada no canal do Seu Dinheiro do YouTube, diz respeito à isenção para os ganhos com a venda de ações na bolsa.

Eu e minha esposa temos investimentos em ações, cada um na sua própria conta. Só que, como minha esposa não tem rendimentos próprios, fazemos a declaração conjunta do imposto de renda. Nesse caso, cada um de nós tem direito àquela isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil em ações no mês? Ou se considera apenas um único limite de R$ 20 mil para os dois juntos?

Confira a resposta completa a partir do minuto 05:36 do vídeo a seguir:

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

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