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Especial IR

Dúvidas cruéis sobre declaração de ações no IR: isenção, retificação, mudança de ticker, prejuízos e investimento no exterior

A Dinheirista responde algumas das suas dúvidas mais cabeludas sobre como declarar ações no imposto de renda

11 de maio de 2024
8:00 - atualizado às 19:14
A imagem é uma montagem, criada parcialmente com IA. Do lado esquerdo, um leão colorido olhando para a direita. Do lado direito, Julia Wiltgen (A Dinheirista) olhando para a frente de braços cruzados e semblante sério,
Imagem: DALL-E 2/Seu Dinheiro

O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2024 termina no dia 31 de maio, e neste último mês para prestar contas ao Leão a caixa de entrada de e-mails e de mensagens diretas do Instagram da Dinheirista está repleta de perguntas sobre o IRPF. Entre os investidores, o tema que mais suscita dúvidas é a declaração de ações, que de fato não é trivial e tem uma série de regras e exceções.

Aqui no Seu Dinheiro, eu já publiquei uma matéria bem completa sobre como declarar ações no imposto de renda, abordando inclusive temas como compensação de prejuízos e imposto retido na fonte (dedo-duro), bonificação em ações, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), cálculo do custo médio de aquisição e vendas isentas de IR.

No nosso curso Guia Definitivo do Imposto de Renda, eu também ensino passo a passo, dentro do Programa Gerador da Declaração, como informar as suas ações e outros ativos de renda variável no IR 2024. Ele também é acompanhado de dois e-books bastante completos. Você pode acessar todo esse material aqui.

Mesmo assim, vocês, leitores e espectadores do Seu Dinheiro, nunca param de surpreender e trazer situações novas e específicas que geram dúvidas ao declarar investimentos de bolsa. Por isso, nesta edição da coluna da Dinheirista, vamos responder uma série de perguntas sobre o tema que vocês nos enviaram por e-mail ou pelo Insta.

Lembrando que se você também tiver dúvidas sobre assuntos que envolvam dinheiro – investimentos, planejamento financeiro, imposto de renda, herança, imóveis, entre outros –, você pode enviá-las por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil de Instagram @adinheirista. Aproveita e me segue lá!

1. Eu e minha esposa temos investimentos em ações, cada um na sua própria conta. Só que, como minha esposa não tem rendimentos próprios, fazemos a declaração conjunta do imposto de renda. Nesse caso, cada um de nós tem direito àquela isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil em ações no mês? Ou se considera apenas um único limite de R$ 20 mil para os dois juntos?

Sim, cada um de vocês tem direito à isenção de IR sobre os ganhos líquidos com as vendas de ações no mercado à vista no valor de até R$ 20 mil no mês. A isenção é válida por CPF, e não por declaração.

Lembrando que, embora o direito à isenção leve em conta todas as vendas de ações no mercado à vista realizadas no mês (em operações comuns e day trade), a isenção só vale para os ganhos gerados com operações comuns, nunca com as operações day trade.

A declaração conjunta de cônjuges ocorre quando um declara como titular e o outro como dependente, na mesma declaração. Assim, na hora de informar esses ganhos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 20, você deverá marcar se são ganhos do titular ou do dependente. Haverá, portanto, dois itens na ficha referentes a esses lucros isentos com ações: um com os seus ganhos e o outro com os dela.

Resposta elaborada com a ajuda da especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman.

2. Adquiri 15 mil ações ordinárias (BIDI3) do banco Inter em 2021 e 2022 que foram trocadas por 2.500 BDRs INBR32 quando o banco migrou para o mercado americano. Caso eu venda esses papéis, terei um prejuízo de mais de R$ 100 mil. Posso lançar este valor como prejuízo na ficha Renda Variável da Declaração de Ajuste Anual, mesmo tendo havido mudança de ativo e de código (de BIDI3 para INBR32)? Em outras palavras, posso considerar que se trata de um prejuízo com as ações BIDI3 compradas lá atrás?

Pode sim. Respondi a esta pergunta, com a ajuda da especialista em IR do app Grana Capital, Renata Grosman, a partir do minuto 07:59 do vídeo a seguir, publicado no YouTube do Seu Dinheiro:

3. Tinha ações da Sinqia que foram compradas e incorporadas pela Evertec. Essas minhas ações eram do tipo isentas de imposto de renda [isenção válida para algumas small caps do Bovespa Mais até 31/12/2023], portanto não tive que pagar IR pelo lucro que tive com a venda destes papéis. Já fiz toda a apuração dos ganhos por esta venda, mas gostaria de saber onde declará-los. Entendo que seria na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, porém em qual item? Não acho que seja no item 20, pois as vendas foram superiores a R$ 20 mil no mês, que é o limitador para que sejam declarados neste item.

Na falta de um campo mais adequado, você pode sim informar esses ganhos no campo Outros.

4. Invisto em ações, ETFs e títulos públicos no exterior. Muda algo na declaração desses bens no imposto de renda 2024 com a publicação da Lei 14.754/23 e a Instrução Normativa 2180/24, da Receita Federal, que modificam a tributação de offshores e investimentos no exterior? Como devo declarar minhas aplicações?

A Lei 14.754/23 e a Instrução Normativa 2180/24 da Receita Federal alteraram as regras de tributação dos investimentos no exterior, tanto para as pessoas físicas quanto para as offshores, empresas estrangeiras muito usadas por pessoas físicas mais abastadas para investir lá fora.

Para quem investe no exterior diretamente como pessoa física, como parece ser o seu caso, a única mudança que já afeta a declaração de IR 2024 é a possibilidade de atualizar, a valor de mercado e câmbio de 31/12/2023, os seus bens no exterior.

No mais, a tributação e a declaração ainda devem ser feitas pelas regras antigas, pois as regras novas só valem para os rendimentos auferidos a partir de 2024, ou seja, a forma de declarar só muda na declaração de IR 2025.

Eu explico melhor como declarar investimentos no exterior como pessoa física neste ano, bem como as mudanças nas regras, nesta reportagem. Já para quem investe via offshores, isto é, pessoas jurídicas, já há várias mudanças na declaração deste ano. Eu explico como declarar, neste caso, nesta outra reportagem.

5. Trabalho na filial brasileira de uma empresa multinacional, com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). Tenho recebido anualmente Restricted Stock Units (RSUs) como bônus pelo meu trabalho, que não aparecem no meu holerite. A cada ano, uma quarta parte dessas RSUs é convertida em ações (stocks). Como declaro as RSUs e a conversão delas para ações? E como declaro os dividendos recebidos dessas ações, considerando ainda que a corretora americana já desconta os 30% de imposto? Preciso pagar algum tributo aqui no Brasil por algum dos itens acima?

A RSU não é exatamente um bem, mas um compromisso que a empresa assume de, após um determinado prazo de carência, transferir ações ao seu colaborador. Durante esse período, ou seja, enquanto a RSU ainda não “se transformou” em uma ação, ela é considerada, na declaração, como uma remuneração pelo trabalho – no caso, um rendimento do exterior.

Pelas regras ainda válidas para o IR 2024, as RSUs estão sujeitas ao recolhimento de IR pelo carnê-leão, isto é, tributadas mensalmente pela tabela progressiva. Isso significa que você deve ter recolhido o imposto de renda devido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da RSU ou, se passado o prazo, recolhê-lo em atraso, com multa e juros.

Esses valores deverão, então, ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na coluna Exterior, na sua declaração de IR 2024. Caso tenha preenchido o demonstrativo do programa Carnê-Leão Web para emitir o DARF para pagamento do imposto, na hora da declaração é possível importar o demonstrativo para o programa da Receita Federal.

Eu falo sobre como declarar rendimentos recebidos do exterior em forma de renda e tributados pelo carnê-leão nesta outra matéria. Vale a pena lê-la com atenção.

No ano em que as RSUs (ou parte delas) são transformadas em ações, você deverá passar a declarar essas ações, pelo seu custo de aquisição, na ficha de Bens e Direitos, como ações no exterior.

Já seus dividendos também são considerados renda no exterior e tributados pelo carnê-leão. Caso você tenha vendido ações no exterior com lucro, este é tributado como ganho de capital, exigindo o preenchimento do programa GCAP referente ao ano ao qual ocorreu a venda. Há uma faixa de isenção, para vendas de até R$ 35 mil por mês, e a alíquota mínima, quando a venda ultrapassar este valor, é de 15%. Posteriormente, o demonstrativo do GCAP pode ser importado para a declaração, na aba Ganho de Capital.

Quanto aos tributos pagos lá fora, seja sobre os dividendos ou qualquer outro rendimento sujeito ao carnê-leão, eles são compensáveis aqui quando o país em questão tiver algum acordo de não bitributação com o Brasil, o que é o caso dos Estados Unidos.

Na mesma matéria sobre como declarar investimentos no exterior como pessoa física eu também falo sobre como declarar ações no exterior, dividendos ou lucros com a venda de ações lá fora, bem como sobre como compensar imposto já pago fora do Brasil.

Lá você também pode já se inteirar das mudanças nas regras de tributação e declaração desses investimentos que passam a valer no IR 2025, referentes às transações feitas neste ano.

  • Já sabe como declarar seus investimentos no Imposto de Renda? Baixe nosso guia de IR e acesse o curso completo da jornalista Julia Wiltgen, de forma totalmente gratuita. É só clicar aqui.

6. Há anos tenho deixado de informar minhas ações na ficha de Bens e Direitos da declaração de IR. Porém, sempre informo os valores recebidos como dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) que minha corretora manda no informe de rendimentos. Como posso regularizar essa situação?

Você pode retificar até cinco declarações passadas para acrescentar na ficha de Bens e Direitos das suas declarações já entregues essas ações que foram omitidas, sem qualquer problema.

Nesta matéria eu explico como retificar a declaração do imposto de renda, e nesta outra falo sobre como declarar ações.

7. Não informei nas minhas declarações de anos anteriores o imposto retido na fonte (dedo-duro) sobre a venda de ações em valores inferiores a R$ 20 mil por mês, portanto isentos de imposto de renda. Também informei apenas parcialmente, em declarações passadas, a posse de ações na ficha de Bens e Direitos. Posso enviar declarações retificadoras para os anos em que deixei de prestar essas informações, a fim de acrescentá-las? Sempre tive imposto a pagar, nunca a restituir. A inclusão dos dedos-duros provavelmente reduziria o IR a pagar, já liquidado, em valores insignificantes.

A declaração do imposto de renda retido na fonte nas operações em bolsa, apelidado de dedo-duro, é um benefício para o investidor, porque ele pode compensar esse IR na declaração.

Se você deixou de informar seus dedos-duros e não teve operações tributadas em bolsa, você até pode retificar a declaração em questão para acrescentá-los, mas para reavê-los você vai precisar entrar com procedimento específico junto à Receita Federal.

Caso julgue que não vale a pena reavê-los, por se tratar de um valor muito baixo, não precisa fazer nada.

Agora, as suas posições em ações nos anos anteriores devem constar na ficha de Bens e Direitos, sempre que o custo de aquisição dos papéis de uma mesma empresa tiver sido superior a R$ 1.000.

Assim, se você omitiu alguma posição em ações de declaração obrigatória em declarações passadas, você deve sim retificar para acrescentá-las. É possível retificar até cinco declarações passadas.

Veja como retificar a declaração do imposto de renda e como declarar ações no IR.

8. Comecei a comprar e vender ações em setembro de 2023. Como todo iniciante e sem experiência, tive mais prejuízo que lucro. Não fiz um controle mensal das minhas operações, e não sei dizer quanto tive de prejuízo e lucro, mas em alguns momentos superei o valor de R$ 20 mil em vendas no mês. E agora, como faço para declarar?

O controle dos valores de compra e venda de ativos negociados em bolsa, o cálculo do custo médio de aquisição e a apuração do imposto de renda devido, bem como o seu recolhimento, são inteiramente de responsabilidade do próprio investidor.

Você pode solicitar as notas de corretagem das operações realizadas no ano passado à sua corretora. Lá você vai ver a quantidade de ações transacionadas, o preço, e os custos da transação, os quais você pode somar ao custo de aquisição nas operações de compra e subtrair do valor da venda nas operações de venda.

Nos meses em que tiver vendido menos de R$ 20 mil em ações no mercado à vista, seus lucros com operações comuns ficam isentos de IR. Já os prejuízos podem ser “guardados” para compensar lucros tributados mais adiante.

Já nos meses em que você tiver vendido mais de R$ 20 mil em ações no mercado à vista, seus lucros com operações comuns são tributados. Neste caso, você deverá calcular o ganho líquido, subtraindo os dedos-duros e eventuais prejuízos que porventura tenha obtido anteriormente, e emitir um DARF para recolher 15% de IR sobre os ganhos.

Como no seu caso este IR não foi recolhido, você deverá pagá-lo em atraso, com multa e juros de mora. Agora, na declaração, deverá informar suas posições em ações no ano passado, bem como lucros e prejuízos, tributados ou não.

Eu ensino a fazer tudo isso na nossa reportagem sobre como declarar ações no imposto de renda, além de explicar as regras de compensação de dedos-duros e prejuízos. Caso queira explicações mais detalhadas, com exemplos no próprio programa da declaração de imposto de renda, acesse o nosso curso gratuito de IR.

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

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