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Meu pai me ajudou a comprar um imóvel; agora ele faleceu, e meu irmão quer uma parte do valor; foi adiantamento de herança?

O irmão desta leitora está questionando a partilha da herança do pai falecido; ele tem razão?

20 de abril de 2024
8:00 - atualizado às 14:59
A Dinheirista
Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

Doações feitas aos filhos podem ter as melhores das intenções, mas muitas vezes, por desinformação dos envolvidos, geram dúvidas e até brigas entre irmãos na hora de partilhar a herança dos pais falecidos.

A grande questão que surge é: afinal, aquele dinheiro/imóvel/carro que meu pai me deu ou mesmo aquela dívida que ele me ajudou a pagar configura adiantamento de herança?

Uma leitora viveu essa situação na família dela e enviou uma pergunta sobre o tema. Se você quer fazer como ela e tirar alguma dúvida envolvendo dinheiro, você pode enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil da Dinheirista no Instagram (@adinheirista). Aproveita e me segue lá!

Durante o meu divórcio, meu pai deu o dinheiro que eu precisava para comprar minha parte do apartamento em que eu vivia com meu filho, como um presente para nós. Ele fez a transferência diretamente para meu ex-marido. Mas agora meu pai faleceu e meu irmão alega ter direito a uma parte do valor. A quantia não representava nem metade do patrimônio do meu pai, e a maior parte dos recursos veio de uma previdência privada que não tem meu irmão como beneficiário. Aliás, o dinheiro do plano era para pagar a regularização do lote da casa do meu pai, e assim será feito. Meu irmão está correto? Ele realmente tem direito a uma parte desses recursos?

De acordo com a advogada de família e sucessões Caroline Pomjé, sócia do escritório Silveiro Advogados, sim, seu irmão pode estar correto. A partir das informações que você apresentou, o pagamento que seu pai fez ao seu ex – aparentemente, a título de doação para você – pode ser considerado um adiantamento de legítima em seu favor.

A legítima é a parte correspondente à metade dos bens da pessoa falecida, que deve ser obrigatoriamente transmitida aos seus herdeiros necessários, como os filhos. No caso do seu pai, você e seu irmão.

Pelo que você relata, seu pai não parece ter feito nenhum planejamento sucessório em vida, apenas inteirou a sua parte no imóvel e separou um dinheiro numa previdência para regularizar o lote dele.

Assim, se você e seu irmão forem os únicos herdeiros necessários, todo patrimônio do seu pai será, na prática, partilhado igualmente entre vocês dois. Seja como for, ao menos metade desses bens – a legítima – deve ser partilhada irmãmente entre vocês.

Dessa forma, no momento em que seu pai pagou a sua parte no imóvel, ele de certa forma antecipou para você valores que lhe caberiam como herdeira no futuro.

Assim, na hora da partilha, pode ser que seu irmão questione a divisão por conta deste valor antecipado, alegando que você já recebeu uma parte da sua herança e que agora, portanto, ele deverá ficar com um valor maior.

Se ele fizer isso, essa compensação, para que os dois terminem com a mesma quantia, deverá ser feita por meio de um procedimento chamado colação, que constitui em uma indicação, por parte dos herdeiros, de quais bens ou valores eles receberam ainda em vida da pessoa falecida a título gratuito, a fim de possibilitar a equalização da parcela que ficará com cada herdeiro.

“Seu pai poderia ter evitado esta situação caso tivesse realizado uma dispensa de colação em vida, especificando que o valor pago ao seu ex saiu da parte disponível dos bens dele, e não da legítima”, explica Caroline Pomjé.

A parte disponível corresponde à outra metade dos bens da pessoa falecida, que pode ser destinada, em vida, a quem o autor da herança bem entender. Para isso, porém, é preciso ter feito, por exemplo, um testamento, ou então uma previdência privada com as pessoas a quem aquela metade se destina como beneficiárias.

  • VEJA TAMBÉM - ELE PAGA AS CONTAS DO FILHO FORA DO CASAMENTO: DÁ PARA ABATER NO IMPOSTO DE RENDA?

Comprei um carro com meu ex-namorado, mas nos separamos

Outra leitora enviou uma pergunta sobre a divisão de bens depois do fim de um namoro:

Comprei um carro junto com meu ex-namorado. Nós terminamos há mais de um mês e, até agora, ele nem pagou a parte dele na compra, nem se movimentou para vender o veículo. Como faço para reaver o valor que paguei para comprar esse carro? Tenho os comprovantes das transferências que fiz para ele e a fatura do cartão, pois o restante foi parcelado.

Eu respondi na última edição em vídeo da Dinheirista, lá no canal de YouTube do Seu Dinheiro. Você pode conferir a resposta a partir do minuto 06:11:

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

VEJA TAMBÉM - HERANÇA: OS ENTEADOS VÃO FICAR COM TODOS OS BENS DELA

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