Como declarar a NuConta e outras contas de pagamento remuneradas no imposto de renda
Apesar de funcionarem como contas-correntes, as contas remuneradas, como a do Nubank, devem ser declaradas como aplicações de renda fixa
![Leão do imposto de renda 2024](https://media.seudinheiro.com/uploads/2024/02/capa-ir-2024-andrei-adobe-firefly3-715x402.jpg)
As contas de pagamento remuneradas, como NuConta, PicPay e Mercado Pago, funcionam como contas-correntes, mas pagam uma rentabilidade ao correntista, muitas vezes superior à da poupança. Mas você sabia que o saldo e os rendimentos obtidos nessas contas também precisam ser informados na declaração de imposto de renda? Vejamos, então, como declarar NuConta e outras contas de pagamento no imposto de renda 2024.
Embora contas-correntes também precisem ser declaradas no imposto de renda – e eu mostrei como fazer isso nesta outra matéria – contas de pagamento remuneradas não são exatamente contas-correntes. Como elas investem o dinheiro depositado, devem ser declaradas como aplicações financeiras de renda fixa.
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Tanto as contas-correntes como as aplicações financeiras de renda fixa precisam ser declaradas quando seu saldo em 31 de dezembro de 2023 tiver sido superior a R$ 140.
A NuConta, especificamente, pode aplicar os recursos de duas maneiras: em títulos públicos Tesouro Selic (LFT) ou em Recibos de Depósito Bancário (RDB) de emissão do próprio Nubank.
Outras contas de pagamento também aplicam os recursos do correntista em Tesouro Selic (LFT) ou Certificados de Depósito Bancário (CDB). As remunerações, porém, podem variar.
Em todos esses casos, trata-se de aplicações em renda fixa, e a tributação sobre os rendimentos é exatamente a mesma: IOF nos primeiros 30 dias de aplicação (algumas contas isentam o cliente de IOF) mais imposto de renda descontado na fonte segundo a seguinte tabela regressiva:
Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
Como o desconto dos impostos é feito pela própria instituição financeira quando o cliente efetua resgates, pagamentos ou transferências de recursos, não é preciso se preocupar com o recolhimento do IR. Mas esses rendimentos também deverão ser declarados no imposto de renda 2024.
Usarei a NuConta, do Nubank, como exemplo, mas as regras a seguir valem para qualquer conta de pagamento remunerada, como PicPay e Mercado Pago.
Como declarar NuConta no imposto de renda 2024
Se você possui NuConta ou qualquer outra conta de pagamentos, certamente recebeu da sua instituição financeira um informe de rendimentos. É ele que você deverá seguir para preencher a sua declaração.
O saldo das contas de pagamento remuneradas deve ser informado na ficha de Bens e Direitos no grupo 04 - Aplicações e investimentos, sob o código 02, para aplicações de renda fixa tributadas. Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira e os saldos em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme o informe de rendimentos.
No campo "Discriminação", informe o tipo de aplicação e o nome da instituição financeira. Informe, ainda, o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do co-titular.
Já os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras. Eles também virão discriminados no informe de rendimentos.
Se a conta de pagamento em questão não for remunerada, aí sim ela deverá ser declarada como uma conta-corrente, no grupo 06 - Depósito à vista e numerário, código 01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento.
O restante deverá ser informado como o que já foi descrito acima.
No vídeo a seguir, eu mostro, passo a passo e dentro do programa da Receita Federal, como declarar renda fixa no imposto de renda:
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