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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2024

Como declarar recursos e investimentos no exterior como pessoa jurídica no IR 2024 após as mudanças na tributação de offshores

Regras de tributação de empresas constituídas para investir no exterior mudaram no fim do ano passado, e declaração do IR 2024 já foi afetada

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
8 de maio de 2024
7:30 - atualizado às 10:40
Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

Investir no exterior por meio de uma empresa especialmente constituída para esta finalidade pode ser mais eficiente em termos de custos e planejamento sucessório. Mas as regras de tributação de offshores mudaram no ano passado, e algumas alterações já afetam a declaração deste ano, que se encontra numa espécie de fase de transição. A seguir vamos ver como declarar investimentos no exterior como pessoa jurídica no imposto de renda 2024.

Até o fim de 2022, quem investia no exterior por meio de offshores só pagava imposto sobre os rendimentos dos investimentos que compunham o patrimônio da empresa quando estes eram distribuídos como dividendos.

Quando isto ocorria, os dividendos eram tributados pela tabela progressiva do IR como renda auferida no exterior, ficando sujeitos ao carnê-leão. A apuração do imposto e a emissão do DARF para pagamento podiam ser feitas pelo programa Carnê-Leão Web, disponível online no e-CAC, e o recolhimento era feito no mês a mês.

Na hora da declaração, bastava informar a posição na empresa na ficha de Bens e Direitos; caso a offshore tivesse distribuído rendimentos na forma de dividendos, também era necessário informá-los como rendimento do exterior na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior – para isso, bastava importar o demonstrativo do Carnê-Leão.

No fim do ano passado, no entanto, foi aprovada a Lei nº 14.754/2023, que mudou as regras de tributação de investimentos no exterior, tanto para quem investe diretamente como pessoa física, como para as offshores, o que vale para quem investe por meio de uma empresa.

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Como ficaram as regras de tributação de offshores após a mudança na legislação

A principal mudança é que agora as offshores não vão mais ser tributadas apenas quando distribuírem dividendos, mas sempre que os seus investimentos apresentarem lucro ao final de cada ano, mesmo que não haja distribuição.

A apuração dos ganhos tributáveis ou prejuízos será feita sempre na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, valendo a partir do IR 2025; ou seja, essas novas regras valem para os ganhos e perdas gerados de 2024 em diante.

Para apurar os lucros e prejuízos, o investidor deverá considerar a marcação a mercado dos investimentos que compõem a sua entidade controlada e converter os eventuais ganhos ou perdas para reais pela cotação de venda do dólar PTAX em 31 de dezembro de cada ano.

Para verificar as cotações PTAX em cada data, basta utilizar esta ferramenta do Banco Central.

Nos anos em que houver lucro em reais, este deverá ser tributado da mesma forma que no caso dos rendimentos e ganhos de capital auferidos por quem investe no exterior diretamente como pessoa física: uma alíquota única de 15% sobre os ganhos, a ser recolhida até o último dia do prazo de entrega da declaração em questão.

A variação cambial também será tributada, mesmo quando os recursos do investimento tiverem origem no exterior. Ou seja, não existe mais aquela isenção de IR para a variação cambial quando os recursos do investimento não têm origem no Brasil.

“Para as offshores, o impacto da extinção desse benefício é menor, porque a apuração de lucros e prejuízos é anual. Para as pessoas físicas [que investem diretamente lá fora], o impacto é maior, pois a apuração de lucros e prejuízos será feita pelo câmbio da data da operação que gerou o lucro ou prejuízo”, explica o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Já nos anos em que houver prejuízo em reais, estes poderão compensar lucros futuros, reduzindo o IR devido nos próximos exercícios.

Importante destacar que todo lucro da offshore tributado em determinado ano pode ser distribuído a qualquer momento no futuro na forma de dividendos e, quando a distribuição ocorrer, esse lucro não será tributado novamente, ainda que haja valorização cambial entre o momento da tributação e o momento da distribuição.

Como foi dito anteriormente, estas regras se aplicam aos ganhos e perdas obtidos no exterior de 2024 em diante. Mas a nova legislação produziu algumas mudanças já na declaração deste ano, que funcionará como uma transição para as novas regras.

O que muda já na declaração de imposto de renda 2024

Na declaração de imposto de renda 2024, o contribuinte que tem participação em offshore precisará tomar duas decisões, decorrentes da nova lei de tributação dessas pessoas jurídicas.

Em primeiro lugar, será preciso decidir se irá atualizar o custo de aquisição dos seus bens no exterior pelo valor de mercado e câmbio PTAX de venda de 31/12/2023. Este é um benefício ao qual os contribuintes que investem diretamente no exterior como pessoa física também têm direito.

Em segundo lugar, o contribuinte precisará decidir se vai declarar a empresa como opaca (ou seja, se continuará declarando apenas a sua participação societária na empresa na ficha de Bens e Direitos) ou transparente (isto é, se vai optar informar os ativos da PJ e seus rendimentos um a um, como se fossem da pessoa física).

Importante frisar que, uma vez feita a escolha entre opaca e transparente, esta é irretratável, isto é, o contribuinte deverá continuar declarando seus investimentos no exterior da forma escolhida até a sua morte ou até doar as cotas para outra pessoa.

Em outras palavras, apenas no momento de sucessão para os herdeiros ou de uma eventual doação em vida é que a escolha poderá ser alterada, se o novo dono da participação assim desejar.

Aqueles contribuintes que quiserem optar por detalhar os bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, bem como aqueles que desejarem atualizar o valor dos seus bens no exterior ficam inclusive obrigados a entregar a declaração de IR 2024, assim como os contribuintes que possuem trusts no exterior – ainda que estejam desobrigados pelas demais regras.

Atualização dos bens no exterior

O investidor pessoa física ou jurídica que optar por atualizar o custo de aquisição dos seus bens no exterior – incluindo imóveis – por seu valor de mercado e câmbio PTAX de venda de 31/12/2023 terá o benefício de pagar uma alíquota diferenciada de imposto de renda de apenas 8% sobre a diferença positiva, em vez dos 15% que passarão a ser devidos do IR 2025 em diante.

Assim, quem tem offshores no exterior e quiser já garantir a possibilidade de distribuir seus lucros no futuro pagando agora um imposto menor sobre a valorização até 31/12/2023 pode aproveitar para atualizar os valores no IR 2024.

Lembrando que, uma vez tributados, esses ganhos não poderão ser tributados novamente ao serem distribuídos, mesmo que tenha havido valorização cambial posterior à tributação.

Segundo Samir Choaib, para saber se vale a pena ou não fazer a atualização, é preciso analisar caso a caso; mas há uma situação em que a atualização é inequivocamente vantajosa: caso os recursos dos investimentos da empresa tenham origem no exterior.

Isso porque, explica o advogado, esses contribuintes terão, nesses casos, uma última chance de usar o benefício da agora extinta isenção de IR sobre a variação cambial positiva quando os recursos não tiveram origem no Brasil.

Ou seja, a alíquota de 8% incidirá apenas sobre a valorização dos investimentos em si, desconsiderando a eventual valorização, em relação ao real, da moeda na qual o investimento foi feito.

O recolhimento deste imposto de renda deverá ser feito até o fim do prazo de entrega da declaração deste ano, isto é, até 31 de maio de 2024.

Caso o contribuinte opte por não atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos no exterior, os lucros da offshore deverão ser tributados no futuro pela nova alíquota fixa de 15%; porém, no caso dos ganhos auferidos até 31/12/2023, o contribuinte mantém o direito de apenas tributá-los quando eles forem distribuídos (se isto ocorrer), não sendo necessário incluí-los na tributação anual obrigatória a partir de 2024.

Empresa opaca vs. transparente

Em que consiste a escolha entre declarar a offshore como opaca ou transparente? Bem, quem optar por declarar a empresa como opaca, deverá continuar informando normalmente a participação na empresa na ficha de Bens e Direitos e a eventual distribuição de dividendos como rendimento recebido do exterior, como veremos mais adiante nesta matéria.

Já quem optar por declarar a empresa como transparente deverá informar cada investimento da entidade controlada e seus respectivos rendimentos separadamente, como se fossem da pessoa física, seguindo as regras de tributação e declaração válidas para quem investe no exterior diretamente como pessoa física, como já mostramos nesta matéria.

Na prática, trata-se de uma escolha entre a tributação por regime de competência ou regime de caixa. No primeiro caso, aplicado às empresas, tributa-se o lucro ano a ano, tendo ele sido distribuído ao sócio da PJ ou não; no segundo, aplicado às pessoas físicas e a quem opta por declarar a empresa como transparente, os rendimentos dos investimentos só serão tributados quando forem distribuídos ou quando houver resgate/venda do ativo, conforme a situação.

Como declarar investimento no exterior como pessoa jurídica na prática

Dito tudo isso, como declarar investimento no exterior via offshore no IR 2024, levando em consideração todas essas escolhas que devem ser feitas?

Declaração de empresa opaca

Quem optar por continuar declarando sua offshore como opaca, deverá informar sua participação na empresa como um bem na ficha de Bens e Direitos, como de costume. Para isso, escolha o grupo 03 - Participações Societárias e um dos três códigos disponíveis nessa categoria:

  • 01 – Ações: se a empresa for semelhante a uma sociedade anônima (chamada corporation, por exemplo, nos Estados Unidos), com seu capital social dividido em ações;
  • 02 – Quotas ou quinhões de capital: se for, por exemplo, uma sociedade de responsabilidade limitada com seu capital social dividido em quotas;
  • 99 – Outras participações societárias: Se o tipo societário da empresa detida no exterior não corresponder às alternativas acima.

Escolha o país onde a empresa está situada no campo Localização e se a participação pertence a um titular ou dependente da declaração.

Em seguida, você deverá marcar se a entidade consiste em um trust e se irá optar pela atualização do valor da participação a valor de mercado.

Caso opte por não atualizar, deixe a caixinha desmarcada e informe o valor da sua participação na empresa pelo seu custo de aquisição nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, sem atualizações pelo valor de mercado e considerando o câmbio PTAX de venda na data da aquisição.

Caso você opte pela atualização, no caso da empresa opaca é bem simples. Suponha que a participação tivesse sido declarada por um custo de aquisição de US$ 1 milhão e, em 31/12/2023, após marcação a mercado, seu patrimônio tenha somado US$ 1,5 milhão.

Neste caso, basta atualizar o valor em “Situação em 31/12/2023” e pagar 8% sobre esse lucro de US$ 500 mil. Lembrando que todos os valores deverão ser convertidos para reais pelo câmbio PTAX de venda de cada data. Caso os recursos tenham se originado no Brasil, os 8% incidirão também sobre a eventual valorização cambial obtida.

Declaração da empresa transparente

Já quem optar por declarar cada investimento da offshore como se fosse um investimento direto da pessoa física no exterior, deverá abrir um item na ficha de Bens e Direitos para cada ativo da entidade controlada, de acordo com a sua natureza, conforme as regras para declarar investimentos no exterior para as pessoas físicas, já esmiuçadas nesta outra matéria.

No item referente à participação societária na empresa na ficha Bens e Direitos (declarado como descrito no item anterior), mantenha o custo de aquisição no campo “Situação em 31/12/2022” e deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2023”.

Na Discriminação, informe que você optou por declarar cada bem da entidade controlada como se fosse da pessoa física. Esse procedimento dará baixa deste item na declaração, e ele não mais aparecerá nas suas declarações futuras do IRPF, mesmo que você mantenha a participação na offshore.

Já nos itens referentes a cada investimento da entidade controlada, informe o custo de aquisição do bem no campo “Situação em 31/12/2022”.

Aqui é preciso atenção, pois as regras podem causar confusão. Isso porque, conforme ensina Samir Choaib, o custo de aquisição deve ser proporcional à participação de cada ativo no patrimônio da offshore em 31/12/2023.

Vamos a um exemplo, para ficar mais claro: suponha que o custo de aquisição da participação do contribuinte na offshore tenha sido de US$ 1 milhão. Suponha ainda que, em 31/12/2023, a empresa tinha em seu patrimônio dois fundos de investimento, um com patrimônio de US$ 1 milhão (fundo A) e outro com patrimônio de US$ 500 mil (fundo B), totalizando um valor de mercado, para a empresa, de US$ 1,5 milhão.

Quais os custos de aquisição do fundo A e do fundo B, considerando que US$ 1 milhão e US$ 500 mil são seus valores de mercado, após valorização desses ativos?

Repare que o valor de US$ 1 milhão do fundo A representa dois terços do patrimônio total da empresa em 31/12/2023. Se o custo de aquisição da participação na offshore é de US$ 1 milhão, então o custo de aquisição do fundo A corresponde a dois terços deste valor, isto é, US$ 666.666,66.

Já os US$ 500 mil do fundo B correspondem a um terço do patrimônio da empresa em 31/12/2023. Analogamente, um terço de US$ 1 milhão corresponde a US$ 333.333,33 de custo de aquisição para o fundo B.

Estes são os valores que deverão ser informados nos campos “Situação em 31/12/2022” referentes a cada um dos fundos.

Já no campo “Situação em 31/12/2023”, o valor informado dependerá da decisão do contribuinte sobre atualizar ou não cada fundo a valor de mercado.

Caso a opção tenha sido pela não atualização, o contribuinte deverá manter os valores de custos de aquisição convertidos para reais pelo câmbio PTAX de venda da data da aquisição.

Já se a opção for pela atualização, basta informar, no campo “Situação em 31/12/2023”, o valor de mercado de cada ativo convertido em reais pelo câmbio PTAX de venda daquela data.

No caso do exemplo mencionado, o equivalente em reais de US$ 1 milhão para o fundo A e US$ 500 mil para o fundo B.

Distribuição de lucros pela offshore em 2023

Caso a sua offshore tenha distribuído lucros em 2023 na forma de dividendos, estes ainda devem ter sido tributados conforme as regras antigas, isto é, pela tabela progressiva via carnê-leão.

Este IR, portanto, deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição dos dividendos, por meio de DARF que pode ter sido emitido no Carnê-Leão Web.

As alíquotas neste caso variam de 7,5% a 27,5%, com uma faixa de isenção, e os ganhos se sujeitam ao ajuste anual, somando-se aos demais ganhos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que o contribuinte porventura tenha auferido no ano passado.

Quem preencheu o Carnê-Leão Web e fez o recolhimento corretamente agora pode simplesmente importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Já quem não preencheu o Carnê-Leão deverá informar o valor recebido no mês da distribuição na coluna “Exterior” desta ficha, além de informar o valor do Imposto Pago no campo específico.

Caso você tenha deixado de recolher o IR sobre algum dividendo distribuído pela offshore no ano passado, você pode utilizar o Carnê-Leão para apurar o imposto devido e emitir o DARF com multa e juros de mora pelo programa online Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código do carnê-leão é o 0190.

IR 2024: COMO DECLARAR INVESTIMENTOS? AÇÕES, FIIs, RENDA FIXA E MAIS

Venda de participação na offshore em 2023

Caso você tenha vendido participação na sua offshore no ano passado, o eventual lucro com essa venda é considerado ganho de capital e tributado da seguinte maneira:

Alíquota de IRGanho de capital
15,0%Até R$ 5 milhões de lucro
17,5%Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões de lucro
20,0%Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões de lucro
22,5%Acima de R$ 30 milhões de lucro

A apuração do imposto de renda devido, neste caso, deve ser feita por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) de 2023, que também emite o DARF para pagamento.

O recolhimento também deve ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o ganho. Recolhimentos em atraso, nestes casos, também podem ser feitos gerando-se um DARF com multa e juros de mora por meio do programa Sicalc, da Receita Federal.

Para isso, basta calcular o imposto devido no GCAP, informá-lo no campo “Valor do Principal” do Sicalc e usar o código 4600.

Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2024, vá até a aba Ganhos de Capital, ficha de Participações Societárias, e importe o demonstrativo salvo do GCAP 2023 para o Programa Gerador da Declaração. Os dados serão lançados automaticamente nesta ficha e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

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