Tributação dos super-ricos inclui come-cotas em fundos exclusivos e fim de isenção em FIIs e Fiagros com poucos cotistas; veja os principais pontos da medida
Apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, mas eles acumulam um patrimônio de R$ 756,8 bilhões

O governo publicou na noite de segunda-feira (28) a Medida Provisória da taxação dos "super-ricos". A principal novidade é a inclusão do chamado "come-cotas", a cobrança semestral de imposto de renda, sobre os fundos exclusivos.
Até a edição da MP 1.184/2023, eles só pagavam imposto de renda no momento do resgate. Isso garantia aos super-ricos vantagens tributárias em relação aos demais investidores sem acesso à estrutura de fundos exclusivos.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, mas eles acumulam um patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
A MP também prevê a cobrança de imposto sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos, com uma alíquota de 15%.
O pagamento pode ser feito a partir de maio do ano que vem, mas quem optar por começar a pagar ainda em 2023 ganha um "desconto", com uma taxação de 10%.
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Fundos imobiliários e Fiagros
A Medida Provisória também trouxe novidades para os fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagros).
Agora, apenas os fundos com pelo menos 500 investidores terão isenção de imposto sobre os rendimentos — contra 50 da regra anterior.
A expectativa do governo é de uma arrecadação de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a taxação dos fundos exclusivos.
Confira a seguir os principais pontos da taxação dos "super-ricos" e dos fundos exclusivos:
- Come cotas: a taxação semestral, em maio e novembro, sobre os fundos de investimento inclui agora os fundos exclusivos. A alíquota é de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para os de curto prazo;
- Fundos de ações, de participações (FIPs) e ETFs de renda variável mantêm taxação atual de 15% apenas na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou venda de cotas;
- Estoque de rendimentos: Rendimentos dos fundos exclusivos até 31 de dezembro pagarão imposto de renda de 15% até 31 de maio de 2024 ou em 24 parcelas mensais corrigidas pela Selic.
- Quem optar por recolher o imposto antes terá uma alíquota reduzida de 10%, a ser paga em até quatro parcelas a partir de dezembro de 2023 (para rendimentos até 30 de junho deste ano) e uma única parcela em maio de 2024 para os rendimentos de julho a dezembro de 2023.
- Fundos imobiliários e Fiagros: apenas fundos com mais de 500 cotistas terão isenção de imposto de renda sobre os rendimentos.
*Com informações da Agência Brasil e BCG Liquidez
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